O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome alterou essa semana, o procedimento da atualização e cadastramento de pessoas no Cadúnico, exigindo novos documentos de identificação.
Com a publicação da Portaria nº 889 de 13/06/2023, será obrigatório apresentar também um documento com foto do responsável pela unidade familiar (RUF) e comprovante ou declaração de endereço, tanto no processo de inclusão quanto de atualização.
No processo de atualização o procedimento estará disponível no sistema V7 a partir de 30/06.
No processo de inclusão o procedimento estará disponível no sistema V7 a partir de julho/23.
Por e-mail serão encaminhados os seguintes arquivos: – Portaria nº 810 de 14/09/2022 – CONSOLIDADA com as duas últimas portarias (860 e 889).
– Portaria nº 889 de 13/06/2023.
– Instrução normativa nº 04 de 14/06/2023 – específica para os cadastros unipessoais e com vigência até dezembro/23.
– Informe Cadúnico nº 8 de 15/06/2023.
Fique atento.