Está em tramitação na Câmara Municipal de Itapecerica da Serra um Projeto de Lei (PL) que endurece as regras contra a prática de nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo da cidade.

De iniciativa da Mesa Diretora, o PL 1505/21 proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e servidores em cargo de direção. Inclusive, mira diretamente o nepotismo cruzado: “Compreende-se por nepotismo cruzado o ajuste para burlar a regra mediante nomeações ou designações recíprocas entre órgãos ou entidades da Administração ou entre os Poderes”, detalha o documento.

Se o projeto for aprovado, os casos existentes de contratação de parentes terão que ser exonerados imediatamente, com tais medidas sendo comunicadas à Promotoria de Justiça local, responsável pela Curadoria do Patrimônio Público.

A justificativa do PL é dura com a contratação de parentes. “No serviço público, tal prática é sinônimo de favorecimento sistemático à família. Na democracia, fundamentada em princípios republicanos, não há como ser tolerada essa prática medieval, sendo a legislação a fonte para que o detentor de cargo público possa guiar suas ações, sendo imprescindível que a legislação seja taxativa quanto as ações que lhe são permitidas e prevendo que lhe são vedadas, não deixando margem a interpretações que atentem contra os interesses públicos, e garanta o bom funcionamento e a idoneidade inerentes à administração pública”, defende.

A legalidade da propositura se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a interpretação da Constituição Federal, que dá ao Poder Legislativo competência para criar leis nesse sentido.

“Entendemos que é sim atribuição do Poder Legislativo local, e não podemos nos furtar de olhar para a comunidade Itapecericana e vedar qualquer prática de nepotismo, pois devemos lembrar sempre, que o dinheiro público é o dinheiro de todo o povo”, finaliza o documento, assinado por todos os vereadores do município.